Compras pela internet com segurança

Publicado em 29/01/2020 - SysSolution - Sistemas de Gestão do Conhecimento Ltda

CUIDADOS QUE OS CONSUMIDORES DEVEM TER AO EFETUAR COMPRAS PELA INTERNET

Atualmente a compra de produtos e até mesmo a contratação de serviços pela Internet vem aumentando crescentemente e o consumidor deve tomar cuidado com as negociações realizadas pelo meio eletrônico.

Existe em nosso ordenamento jurídico o decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, que regulamenta a lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor, dispondo sobre a contratação no comércio eletrônico.

Importante trazer ao conhecimento dos consumidores algumas recomendações para evitar aborrecimentos com as compras realizadas pela internet:

só negocie com empresas idôneas e com sede no Brasil, pois as empresas que estão localizadas no exterior, por muitas vezes, se sentem desobrigadas a cumprir a legislação brasileira;

só forneça o número de seu cartão de crédito em sites seguros;

dê preferência a sites conhecidos e que tenham lojas físicas, pois facilitará o atendimento do consumidor, caso o produto apresente problemas;

verifique se o site apresenta informações como endereço físico, telefones e fax e verifique como é o atendimento. Caso não tenha essas informações na tela, desconfie do site;

converse com pessoas que já tenham comprado no site e busque informações sobre o site na própria internet;

imprima todas as páginas relativas à sua negociação pela internet e guarde esse material;

leia com cuidado as condições de contratação. Não compre se tiver dúvidas;

em relação à entrega, confira se será cobrado frete ou se você terá que retirar o produto em algum lugar indicado e fique atento às informações referentes ao prazo de entrega do produto;

ao receber o produto, verifique seu funcionamento, confira os acessórios e a presença do manual de instruções. Sempre exija o termo de garantia, a nota fiscal e a relação de oficinas de assistência técnica;

não receba o produto se não estiver de acordo com a oferta. Registre, no verso da nota fiscal, as razões de sua recusa e formalize comunicado ao fornecedor sobre sua decisão;

sempre compare os preços do site com os das lojas físicas. Às vezes, pagar um pouco mais e ter o produto na mão é melhor do que se aventurar no comércio eletrônico;

fique atento ao prazo de sete dias para arrepender-se da compra dos produtos adquiridos pela internet;

é melhor pagar mais caro para um fornecedor confiável do que se aventurar em ofertas muito atraentes e depois se arrepender. Desconfie sempre quando um produto ou serviço for oferecido no site por um preço muito inferior ao seu valor no mercado. Pode ser fraude e poderá não receber o produto;

caso não receba o produto na data combinada, o consumidor poderá desistir da contratação, não sendo obrigado a aguardar novo prazo e o valor já pago deverá ser devolvido pelo fornecedor ou fabricante.

Referidas recomendações podem ser encontradas no Manual e Código de defesa do consumidor elaborado pelo Procon Assembléia de Minas Gerias e disponível no site www.almg.gov.br.

Outras informações sobre os direitos do consumidor podem ser encontradas em camaraabaete.mg.gov.br, no facebook do Procon Câmara Municipal de Abaeté, pelo telefone n. 37 3541-1614 ou na sede do Procon situado à Rua Frei Orlando, n. 32, loja 01, Bairro Centro, em Abaeté/MG.




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